Lei Complementar nº 16, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2025

9 de Junho de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe 
sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder 
Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

       O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações: 
      “................................................................................................................................

        Anexo I

         

        QUADRO DE SERVIDORES

        Ord     Categorias FuncionaisTabela                   Requisitos Nivel Carga Horaria semanal Vagas Situação
         ...               ...  ...                    ...  ...    ...   ...    ...
        02Agente de Combates as 
        Endemias – ACE
        LXXXIIIEnsino Médio e Prova de 
        Informática e Teste de 
        Aptidão Física.  
        1 a 124013 
        23
         
        03Agente Comunitário de 
        Saúde - ACS 
        LXXXIIIEnsino Médio e Prova de 
        Informática e Teste de 
        Aptidão Física. 
        1 a 12      4051 
        60
         
          ...                ...  ...             ...   ...     ...   ...    ...

                          ................................................................................................................................................"

         

          Art. 2º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 9 de junho de 2025.  

               

              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal