Lei nº 2.888, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2888

2025

3 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

             

            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 

              09.001 — Assistência Social

                04 — Administração 

                  04.122 — Administração Geral

                    04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 

                      04.122.27.1.072 – Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social 

                        3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00

                           

                          09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

                            09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

                              08 — Assistência Social

                                08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente

                                  08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescente

                                    08.243.28.2.041 – Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência 

                                      3.3.90.31.00.00.00          —            Premiações        Culturais,        Artísticas,         Científicas,           Desportivas e 
                                      Outras..............................................................................................................R$ 4.000,00 

                                        Art. 4º. 

                                        Os Créditos adicionais de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a aquisição de materiais para a construção das casas populares no Bairro Olaria, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e o pagamento das premiações da gincana realizadas na campanha Faça Bonito. 

                                          Art. 5º. 

                                           Os Créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 2º serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

                                             

                                            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 

                                              09.001 — Assistência Social

                                                04 — Administração

                                                  04.122 — Administração Geral

                                                    04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 

                                                      04.122.27.2.040 – Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

                                                        3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais...................................................R$ 38.453,32 

                                                          3.3.90.39.00.00.00 — Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurícia..............................................................................................R$ 61.546,68

                                                             

                                                            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

                                                              09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

                                                                08 — Assistência Social 

                                                                  08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente

                                                                    08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescente

                                                                      08.243.28.2.041 – Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência

                                                                        3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................................................................R$ 4.000,00

                                                                          Art. 6º. 

                                                                           

                                                                          Os Créditos adicionais suplementares tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 

                                                                            1.500.0000000 – Recurso não Vinculado Impostos......................................................................................................R$ 104.000,00

                                                                              Art. 7º. 

                                                                              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                                                                                Art. 8º. 

                                                                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                                                                                   

                                                                                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 3 de junho de 2025. 

                                                                                   

                                                                                  João Machado Neto  - João Bang 
                                                                                  Prefeito Municipal