Lei nº 2.888, de 03 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
Os Créditos adicionais de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a aquisição de materiais para a construção das casas populares no Bairro Olaria, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e o pagamento das premiações da gincana realizadas na campanha Faça Bonito.
Os Créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 2º serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
Os Créditos adicionais suplementares tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.