Lei nº 2.884, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2884

2025

26 de Maio de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. bobCat.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            12— Secretaria Municipal de Cidade 

              12.001 — Cidade 

                04 — Administração

                  04.451 — Infraestrutura Urbana

                    04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

                      04.451.25.1.041 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana

                        4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 300.000,00

                          Art. 4º. 

                          O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a aquisição de uma mini carregadeira tipo bobCat para atender a limpeza urbana.  

                            Art. 5º. 

                            O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                              08— Secretaria Municipal de Infraestrutura

                                08.001 — Infraestrutura

                                  04 — Administração

                                    04.122 — Administração Geral

                                      04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

                                        04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

                                          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 300.000,00

                                            Art. 6º. 

                                            O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 

                                              1.500.0000000 – Recurso não Vinculados Impostos...........................................................................................R$ 300.000,00

                                                Art. 7º. 

                                                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                                                  Art. 8º. 

                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                     

                                                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de maio de 2025. 

                                                     

                                                    João Machado Neto  - João Bang 
                                                    Prefeito Municipal