Lei nº 2.879, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2879

2025

19 de Maio de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.  

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,  

      Art. 1º. 

      O Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: 
      “.....................................................................................................................

        Anexo I
         I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito 
             Símbolo       Cargo      Requisitos Nº de 
        vaga 
        Gratificação 
        servidor 
        Efetivo
        Cargo em 
        Confiança
        ..................
        GFAssistente da 
        Procuradoria Geral

        Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso 
        superior Bacharel em Direito.

        2R$ 3.500,00R$ 6.284,48
        ..................

                                        .....................................................................................................................”         

          Art. 2º. 

           Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário. 

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 19 de maio de 2025. 

              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal