Lei nº 2.876, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2876

2025

12 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 36.288,00 (trinta e seis mil reais e oitenta e oito reais) dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02

        Parágrafo único  

        O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e reajustado anualmente de acordo com o IPC devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo.

          Art. 2º. 

          Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. 

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de maio de 2025. 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal 

                   

                   

                   

                  TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2025. 

                     

                    TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
                    XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR 
                    DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, INSCRITA NO CNPJ N.º 37.382.561-0001-02
                    PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA. 

                      O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, com sede administrativa na Rua Santos 
                      Dumont, n.º 155, quadra 54, lote 06, setor Centro, Bom Jardim de Goiás -GO, neste ato representada pela sua Presidente, Maria José da Silva, brasileira, portadora do CI/RG nº 3484311-7626959 SSP/GO, inscrita no CPF sob nº 392249961-91, residente e domiciliada em Bom Jardim de Goiás -GO, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem 
                      celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal nº 2.876/2025 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 

                         

                        CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                          O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência Social integral desde que observado o prazo legal para comunicação. 

                             

                            CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

                              Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: 

                                I – 

                                 

                                DA CONCEDENTE: 

                                  a) 

                                  Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;

                                    b) 

                                    Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; 

                                      c) 

                                      Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; 

                                        d) 

                                        Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; 

                                          e) 

                                           Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. 

                                            II – 

                                             

                                             DO CONVENENTE: 

                                              a) 

                                              Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; 

                                                b) 

                                                Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;

                                                  c) 

                                                  Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; 

                                                    d) 

                                                    Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; 

                                                      e) 

                                                      Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;

                                                        f) 

                                                        Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;

                                                          g) 

                                                           Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; 

                                                            h) 

                                                            Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e

                                                              i) 

                                                               Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que não exista recomendação médica de internação hospitalar; 

                                                                j) 

                                                                Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos; 

                                                                  k) 

                                                                   Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais órgãos legalmente competentes para este fim; 

                                                                    l) 

                                                                    promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à comunidade; e

                                                                      m) 

                                                                       Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário; 

                                                                         

                                                                        CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 

                                                                          O valor global do presente termo é de R$ 36.288,00 (trinta e seis mil reais e oitenta e oito reais), dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, sendo a dotação orçamentária; 
                                                                          ................................................ 

                                                                             

                                                                            CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

                                                                              A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma;

                                                                                a) 

                                                                                A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; 

                                                                                  b) 

                                                                                  Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001- 02; e 

                                                                                    c) 

                                                                                    A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. 

                                                                                       

                                                                                      CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 

                                                                                        Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.

                                                                                           

                                                                                          CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 

                                                                                            A vigência do Convênio será no período de ...../05/2025 a ......../05/2027, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. 

                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                              O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.

                                                                                                 

                                                                                                CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

                                                                                                  Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. 

                                                                                                     

                                                                                                    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 

                                                                                                      Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. 

                                                                                                        E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. 

                                                                                                           

                                                                                                          Nova Xavantina – MT, .... de ........... de 2025. 

                                                                                                          João Machado Neto – João Bang 
                                                                                                          Prefeito Municipal 

                                                                                                          ...................................... 
                                                                                                          ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA
                                                                                                          CNPJ n.º 37.382.561-0001-02 

                                                                                                          TESTEMUNHAS: 
                                                                                                          1 - 
                                                                                                          2 -

                                                                                                             

                                                                                                            JUSTIFICATIVA 

                                                                                                            A ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º37.382.561-0001 possui como objetivos principais prestar assistência integral as pessoas idosas da comunidade de Bom Jardim de Goiás e demais Municípios.

                                                                                                            O público-alvo são os idosos desta urbe que não tem parentes e/ou vivem em situação de abandono/maus tratos. Questões relativas a maus-tratos e violência contra a pessoa idosa constituem temas de relevância e portanto precisam de ações positivas desta municipalidade. O número de pessoas idosas está crescendo vertiginosamente nos últimos 
                                                                                                            anos e, talvez, na mesma proporção a ocorrência de maus-tratos e violência contra este estrato populacional. 


                                                                                                            Em relação a violência e maus-tratos, os idosos são uma parcela da população que apresenta riscos em função de sua maior fragilidade e dependência, imposta pelas limitações física, cognitiva e social. As questões culturais também podem contribuir para que haja violência, em especial no ambiente doméstico, no qual o idoso não raro é desvalorizado, considerado um peso, visto como uma pessoa inútil e relegado à marginalização. 


                                                                                                            Atualmente, identifica-se que a violência contra a pessoa idosa ocorre de vários modos e em diferentes espaços, entre eles o ambiente doméstico. Tais conflitos parecem estar associados à presença de diversas gerações, problemas de espaço físico e dificuldades financeiras. Além disso, costumam se somar a um imaginário social que considera a velhice 
                                                                                                            como decadência. A negligência pode ser entendida como a recusa, omissão ou fracasso, por parte do responsável pela pessoa idosa, em fornecer-lhe os cuidados necessários, sendo esta a forma de violência mais presente, tanto no espaço doméstico quanto em ambiente institucional. 


                                                                                                            Deste modo, importante se faz convergir esforços entre a citada Associação e o município para que se atinja o interesse público nas mais diversas frentes, com a máxima eficiência e em regime de mútua cooperação visando amenizar a violação de direitos natos a pessoa idosa e a sua dignidade.  


                                                                                                            João Machado Neto – João Bang 
                                                                                                            Prefeito Municipal