Lei nº 2.875, de 12 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de 36.288,00 (trinta e seis mil reais e duzentos e oitenta e oito reais), com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, localizado em Doverlândia/GO,devidamente inscrita no CNPJ n.º 31.473.131/0001-10, sem encargos financeiros.
O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e reajustado anualmente de acordo com a evolução do salário mínimo, devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão arcadas conforme consta no termo de convênio em anexo.
Revogam-se as disposições em contrário.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, com sede em Doverlândia, na Rua Joaquim Ramiro Vilela s/n, Qd.25, Lote D – 3, Setor Aeroporto, CEP 75.855-000, no Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 31.473.131/0001-10, neste ato representada por ELIANEHANUM MACHADO, portadora do CPF de nº 31.473.131/0001-10, residente e domiciliada na Rua: João Norberto Vilela, 260, Setor Alto Paraíso, CEP 75.855-000 na cidade de Doverlândia- Goiás, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide daLei Municipal de nº 2.875/2025 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para a prestação de serviço em regime asilar, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem vínculo familiar, em conformidade com que estabelece a Lei de nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, Estatuto Social e o Regimento Interno da convenente.
DA CONCEDENTE:
A contratante se compromete a antes de efetivar a inclusão do idoso apresentar os exames laboratoriais como: Hemograma, EAS/urocultura, Perfil lipídico, perfil hepático, TSH, T4 total, Perfil renal, Teste rápido de Covid, Hanseníase, Eletrocardiograma, todos com laudo médico.
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento;
Fazer o pagamento da parcela mensal em até 3 (três) dias úteis após o fechamento do mês.
DO CONVENENTE:
Manter padrões de habitação com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensável as normas sanitárias e com estas condizentes, sob pena da Lei, conforme estabelecido no §3º do artigo 37 inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei de nº 10.741/2003.
Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49 primando pelo cumprimento de suas obrigações segundo o que estabelece o art. 50 da Lei de nº 10.741/2003.
Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio e na proposta de internação anexa, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e
Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que não exista recomendação médica de internação hospitalar;
Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos comunicando qualquer fato importante relacionado a saúde do idoso;
Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais órgãos legalmente competentes para este fim que possibilitem a identificação, individualização de atendimento e outras informações complementares que achar necessárias;
promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à comunidade; e,
Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário e todas as outras referentes ao atendimento psicossocial, de atividades de lazer, cultural e outras de caráter lúdico, e;
Os seguintes serviços são considerados “extras”, ou seja, não são de obrigatoriedade da entidade: acompanhante hospitalar, medicamentos especializados, controlados e de alta complexidade, concessão de fraldas descartáveis, vestuário, convênios
funerários, convênios médicos, embelezamento pessoal, dentre outros (com exceção da entidade pública).
O valor global do presente termo é de 36.288,00 (trinta e seis mil reais e duzentos e oitenta e oito reais), sendo pago o valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, por idoso abrigado, que serão pagas durante o período de 2 (dois) anos em 24 (vinte e quatro) parcelas, pelo município de Nova Xavantina/MT.
Parágrafo único: Serão depositadas no Banco do Brasil ag. 3670-6 c/c 14.189 – 5 – ABESC.
A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;
Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, devidamente inscrita no CNPJ n.º 31.473.131/0001-10;
A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
JUSTIFICATIVA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, localizado em Doverlândia/GO, devidamente inscrita no CNPJ n.º 31.473.131/0001-10 possui como objetivos principais prestar assistência integral as pessoas idosas.
O público-alvo são os idosos que não tem parentes e/ou vivem em situação de abandono/maus tratos. Questões relativas a maus-tratos e violência contra a pessoa idosa constituem temas de relevância e portanto precisam de ações positivas desta municipalidade. O número de pessoas idosas está crescendo vertiginosamente nos últimos anos e, talvez, na mesma proporção a ocorrência de maus-tratos e violência contra este estrato populacional.
Em relação a violência e maus-tratos, os idosos são uma parcela da população que apresenta riscos em função de sua maior fragilidade e dependência, imposta pelas limitações física, cognitiva e social. As questões culturais também podem contribuir para que haja violência, em especial no ambiente doméstico, no qual o idoso não raro é desvalorizado, considerado um peso, visto como uma pessoa inútil e relegado à marginalização.
Atualmente, identifica-se que a violência contra a pessoa idosa ocorre de vários modos e em diferentes espaços, entre eles o ambiente doméstico. Tais conflitos parecem estar associados à presença de diversas gerações, problemas de espaço físico e dificuldades financeiras. Além disso, costumam se somar a um imaginário social que considera a velhice como decadência. A negligência pode ser entendida como a recusa, omissão ou fracasso, por parte do responsável pela pessoa idosa, em fornecer-lhe os cuidados necessários, sendo esta a forma de violência mais presente, tanto no espaço doméstico quanto em ambiente institucional.
Deste modo, importante se faz convergir esforços entre a citada Associação e o município para que se atinja o interesse público nas mais diversas frentes, com a máxima eficiência e em regime de mútua cooperação visando amenizar a violação de direitos natos a pessoa idosa e a sua dignidade.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal