Lei nº 2.874, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2874

2025

12 de Maio de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por 
transposição dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            07 — Secretaria Municipal de Saúde 

              07.002 — Fundo Municipal de Saúde

                10 — Saúde

                  10.301 — Atenção Básica

                    10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                      10.301.20.1.027 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 

                        4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 200.000,00

                          Art. 4º. 

                          O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a aquisição de um veículo, um refrigerador e impressoras para atender as Unidades Básicas de Saúde -  UBS, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.  

                            Art. 5º. 

                            O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                              07 — Secretaria Municipal de Saúde

                                07.002 — Fundo Municipal de Saúde

                                  10 — Saúde

                                    10.301 — Atenção Básica

                                      10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 

                                        10.301.20.2.033 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                                          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...............................................R$ 200.000,00

                                            Art. 6º. 

                                            O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 

                                              1.621.0000600 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo  Estadual........................................................................................R$ 200.000,00 

                                                Art. 7º. 

                                                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                                                  Art. 8º. 

                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                                                     

                                                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de maio de 2025. 

                                                     

                                                    João Machado Neto  - João Bang 
                                                    Prefeito Municipal