Lei nº 2.873, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2873

2025

28 de Abril de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.697/2024 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Nova Xavantina –MT. Conselho.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.697/2024 que dispõe sobre 
a Política Pública de Assistência Social do Município  de Nova Xavantina –MT. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Revoga em todos os seus termos os §§§ 3º, 4º e 5º do art. 19 da Lei Municipal nº 2.697, de 7 de maio de 2024.
        Art. 2º. 

        O art. 20 da Lei Municipal nº 2.697, de 7 de maio de 2024 passa a vigorar acrescido do seguinte §  7º: 

          “.........................................................................................................................

          Art. 20. ................................................................................................................ ...............................................................................................................................

          § 7º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período. ........................................................................................................................”

            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária de nº 2.852, de 10 de março de 2025.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de abril de 2025. 
                 
                 
                João Machado Neto – João Bang 
                 Prefeito Municipal