Lei nº 2.873, de 28 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.697, de 07 de maio de 2024
Art. 1º.
Revoga em todos os seus termos os §§§ 3º, 4º e 5º do art. 19 da Lei Municipal nº 2.697, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º.
O art. 20 da Lei Municipal nº 2.697, de 7 de maio de 2024 passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“.........................................................................................................................
Art. 20. ................................................................................................................ ...............................................................................................................................
§ 7º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período. ........................................................................................................................”
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária de nº 2.852, de 10 de março de 2025.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.