Lei nº 2.872, de 28 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o custeio de contratações de pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de Administração.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria da Cidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais........................................................................................................R$ 50.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.