Lei nº 2.871, de 28 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 547.533,44 (quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).
O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
06 — Segurança Pública
06.122 — Administração Geral
06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
06.122.63.2.076 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 324.300,00
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...................................R$ 66.370,64
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS.....................................R$ 6.862,80
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil.............................................................R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 50.000,00
O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o custeio de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
O crédito adicional de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
99 — Reservas
99.999 — Reserva de Contingência
99.999.9999 — Reserva de Contingência
99.999.9999.9.991 – Reserva de Contingência - Prefeitura
9.9.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência........................................R$ 547.533,44
O Crédito adicional tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........................R$ 547.533,44
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.