Lei nº 2.871, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2871

2025

28 de Abril de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 547.533,44 (quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 
           
          15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
          15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
          06 — Segurança Pública 
          06.122 — Administração Geral 
          06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, 
          Trânsito e Defesa Civil 
          06.122.63.2.076 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, 
          Trânsito e Defesa Civil 
          3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 324.300,00 
          3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...................................R$ 66.370,64 
          3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS.....................................R$ 6.862,80 
          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 10.000,00 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00 
          3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil.............................................................R$ 10.000,00 
          4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 50.000,00 
          4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 50.000,00 

            Art. 4º. 

             O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o custeio de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. 

              Art. 5º. 

              O crédito adicional de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 
               
              04 — Secretaria Municipal de Finanças 
              04.001 — Finanças 
              99 — Reservas 
              99.999 — Reserva de Contingência 
              99.999.9999 — Reserva de Contingência 
              99.999.9999.9.991 – Reserva de Contingência - Prefeitura 
              9.9.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência........................................R$ 547.533,44

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........................R$ 547.533,44 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 28 de abril de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal