Resolução nº 226, de 29 de maio de 2025
A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de Março de 2021 (que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do respectivo diploma legal no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT;
RESOLVE:
Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Poder Legislativo de Nova Xavantina/MT - GDLNX.
O GDLNX terá as seguintes diretrizes:
a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
ampliação da oferta de serviços digitais;
aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
O Sistema de Tecnologia da Informação - STI, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
A Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLNX serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Caberá ao GDLNX:
manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
A Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.
São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT;
padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.
O Programa GDLNX deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
Site Oficial próprio;
Portal da Transparência da Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT;
Legislação Municipal;
Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT;
Sistema de Interação Digital do Legislativo – e-Democracia;
Sistema web de Ouvidoria - e-OUV;
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
Acesso ao Radar de Transparência Pública;
Registro de Comissões;
Registro de Sessões Plenárias;
Registro de Moções de Aplausos;
Registro de Títulos de Cidadão Nova Xavantinense;
Pesquisa de Satisfação do Usuário;
Relatório Anual Estatístico de Pedidos de Acessos à Informação;
Fale Conosco.
Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a substituída, sendo tal norma legal fundamento de validade geral da presente Resolução.
Esta resolução deve ser interpretada, e aplicada, de forma compatível e integrativa com as leis federais de números 12.527/11, e 13.709/18, bem como resoluções que as regulamentam em âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
