Lei nº 2.868, de 11 de abril de 2025
Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.799, de 28 de novembro de 2024 passam a vigorar com as seguintes redações: 
“............................................................................................................................. 
O município de Nova Xavantina contribuirá com a AMA, na forma prevista em seu estatuto, sendo o valor mensal R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando o valor de 72.000,00 (setenta e dois mil reais) valores estes referentes aos anos de 2025 e 2026.
A despesa autorizada no art. 1º desta resolução correrá por conta da seguinte dotação: 04.001.04.123.0005.2009.3.3.90.41.00.00.00.00 - código reduzido 045, fonte de recursos:1.500.0000000.
As contribuições serão feitas por depósito identificado ou transferência bancária para a Conta corrente de titularidade a associação. 
.............................................................................................................................” 
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11 de abril de 2025.
João Machado Neto – “João Bang” 
Prefeito Municipal 
- Nota Explicativa
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- admin
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- 05 Mai 2025
 ERRATA: Em razão de erro material a presente lei foi publicada erroneamente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX, Nº 4.716, do dia 14/4/2025, com a numeração em duplicidade - LEI ORDINÁRIA Nº 2.864, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
