Lei nº 2.868, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2868

2025

11 de Abril de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.799/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Filiar o Município de Nova Xavantina à Associação dos Municípios do Araguaia e dá outras providências. AMA.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.799/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Filiar o Município de Nova Xavantina à Associação dos Municípios do Araguaia e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.799, de 28 de novembro de 2024 passam a vigorar com as seguintes redações: 
      “............................................................................................................................. 

        Art. 2º. 

        O município de Nova Xavantina contribuirá com a AMA, na forma prevista em seu estatuto, sendo o valor mensal R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando o valor de 72.000,00 (setenta e dois mil reais) valores estes referentes aos anos de 2025 e 2026. 

          Art. 3º. 

          A despesa autorizada no art. 1º desta resolução correrá por conta da seguinte dotação: 04.001.04.123.0005.2009.3.3.90.41.00.00.00.00 - código reduzido 045, fonte de recursos:1.500.0000000. 

            Parágrafo único  

            As contribuições serão feitas por depósito identificado ou transferência bancária para a Conta corrente de titularidade a associação. 
            .............................................................................................................................” 

              Art. 2º. 

              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11 de abril de 2025. 

                   

                  João Machado Neto – “João Bang” 
                  Prefeito Municipal 

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 05 Mai 2025
                    ERRATA: Em razão de erro material a presente lei foi publicada erroneamente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX, Nº 4.716, do dia 14/4/2025, com a numeração em duplicidade - LEI ORDINÁRIA Nº 2.864, DE 11 DE ABRIL DE 2025.