Lei nº 2.867, de 11 de abril de 2025
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao pagamento do contrato de
rateio do consórcio de saúde pela Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional suplementar por transposição definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC
10.302.21.2.053 – Apoio ao PAICI
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições............................................................................R$ 20.000,00
O crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 20.000,00
O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde............................................................................................................................R$ 20.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.