Lei nº 2.866, de 11 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) destinado ao pagamento
de serviços prestados através de pessoas jurídicas pela Secretaria Municipal de Administração bem como pagamento de obras em andamento pela Secretaria Municipal de Cidade.
O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 100.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de
Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...................................................................R$ 26.000,00
O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.451.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 100.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.451.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.36.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 26.000,00
O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...........................................R$ 126.000.00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.