Lei nº 2.864, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2864

2025

8 de Maio de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 134 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “................................................................................................................................... 

        Art. 134. 

        Os servidores efetivos e comissionados nomeados para participarem de Comissões Permanentes ou Temporárias (como: Licitação, Procedimento Administrativo, Concurso Público e Seletivo), Funções Delegadas, gratificação especial de transporte escolar, ou outras a serem constituídas, será concedida gratificação conforme previsão no anexo III e IV e leis esparsas, quando sem prejuízos das atribuições normais. 

          § 1º 

          O servidor efetivo nomeado para participar de mais de uma função gratificada, poderá acumular no máximo duas gratificações.  

            § 2º 

            A gratificação para membros nas comissões supracitadas no caput deste artigo, somente será devida enquanto perdurar as atividades atinentes a cada uma.  
            ...................................................................................................................................”

              Art. 2º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito do Município de Nova Xavantina – MT, 8 de abril de 2025 

                   

                  João Machado Neto – João Bang 
                  Prefeito Municipal