Lei nº 2.861, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2861

2025

1 de Abril de 2025

Dispõe sobre o Projeto “Prêmio Escola que Transforma” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Xavantina e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Projeto “Prêmio Escola que Transforma” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Xavantina e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:   

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto “Prêmio Escola que Transforma”, que será realizado anualmente, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Xavantina-MT.
        Parágrafo único  
        O Projeto “Prêmio Escola que Transforma” consiste na premiação pecuniária de professores das turmas do 2º e 5º ano, Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico, que se destacaram durante o ano letivo, por meio de novas estratégias na melhoria da qualidade do ensino e elevação nos índices de alfabetização, junto aos alunos da Rede Municipal.
          Art. 2º. 
          Será constituída Comissão de Regulamentação e Realização do Projeto “Prêmio Escola que Transforma”, composta por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, com a finalidade de regulamentar as regras, valores e demais atos, relativos ao Projeto “Prêmio Escola que Transforma”, com vistas ao pagamento e recebimento em parcela única anual da premiação pecuniária de professores das turmas do 2º e 5º ano, Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico por eficiência e resultado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
            § 1º 
            A Comissão de que trata este artigo, terá a seguinte composição:
              I – 
              1 (um/a) Secretária(o) Municipal de Educação, membro nato;
                II – 
                3 (três) Representantes de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
                  § 2º 
                  A Comissão de Regulamentação e Realização do Projeto “Prêmio Escola que Transforma”, além da regulamentação da presente lei, será responsável pela realização do processo de bonificação de incentivo aos professores das turmas do 2º e 5º ano, Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar através da Comissão de Regulamentação e Realização do Projeto “Prêmio Escola que Transforma” a presente lei.
                      Parágrafo único  
                      A Comissão de Regulamentação e Realização do Projeto “Prêmio Escola que Transforma”, deverá apresentar a proposta de regulamento da presente lei ao Prefeito Municipal, que a submeterá à Procuradoria Geral do Município com vistas à verificação da legalidade e demais atos, e após procederá com a sua homologação via decreto.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser suplementas, caso necessário.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1º de abril de 2025. 

                             

                            João Machado Neto – João Bang 
                            Prefeito Municipal