Lei nº 2.858, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2858

2025

1 de Abril de 2025

Aprova loteamento particular denominado Residencial Águas da Mata, e dá outras providências.

a A
Aprova loteamento particular denominado Residencial Águas da Mata, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e suas alterações posteriores, combinado com disposto na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências, e suas alterações posteriores; fica Aprovado o loteamento particular denominado “Residencial Águas da Mata”, localizado em uma área de 98.807,13m², setor Nova Brasília, nesta cidade, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, sob o nº 22.174, de propriedade de Residencial Águas da Mata SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.995.556/001-69, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, 520, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo seu sócio Gleber Araujo de Oliveira, brasileiro, casado, portadora do CI/RG nº 119xxx11/SSP-MT, inscrito no CPF sob o n.º xxx.568.xxx-61, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina - MT, conforme discriminado abaixo:

        I - Do empreendimento/loteamento:
        a)          Área total do empreendimento       98.807,13m²                    100% 
        II - Áreas públicas e áreas verdes: 
        a)Áreas verdes não edificantes – AVNE      13.743,73m²                 13,9097% 
        b)Área Pública Municipal – APM          5.657,35m²                    5,7256% 
        III - Área de lotes particulares: 
        a)Área parcelada – lotes unifamiliares 182      49.748,64m²                  50,3492%
        IV - Áreas do sistema viário: 
        aÁrea do Sistema Viário - pistas de rolagem          24.641,64m²                  24,9391% 
        b)Área do Sistema Viário - calçadas            5.015,77m²                    5,0764% 
        Área total loteada           98.807,13m²                       100%
          § 1º 

          Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos, ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240069707, Licença Previa nº 073/2024 (CODEMA), Licença de Instalação 080/2024 (CODEMA), TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2403332603 (Projeto de rede de distribuição urbana 13,8KV em média e baixa tensão com instalação de 07 transformadores), ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240067775 (Sistema de redes coletoras de esgoto sanitário e redes distribuição de água, loteamento – 300 unidades). 

            § 2º 

            O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: “Residencial Águas da Mata”.

              Art. 2º. 

              A loteadora/proprietária do loteamento de que trata o artigo 1º, é o  responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, pavimentação asfáltica, de acordo com a legislação vigente.

                Art. 3º. 

                Quando do registro do loteamento “Residencial Águas da Mata”, o loteador deve ratificar a natureza de loteamento residencial, estando vedado a subdivisão da área em lotes individualizados, conforme artigo 18, §1° da Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de abril de 2025. 

                       

                      João Machado Neto – João Bang  
                      Prefeito Municipal