Lei nº 2.858, de 01 de abril de 2025
Nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e suas alterações posteriores, combinado com disposto na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências, e suas alterações posteriores; fica Aprovado o loteamento particular denominado “Residencial Águas da Mata”, localizado em uma área de 98.807,13m², setor Nova Brasília, nesta cidade, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, sob o nº 22.174, de propriedade de Residencial Águas da Mata SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.995.556/001-69, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, 520, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo seu sócio Gleber Araujo de Oliveira, brasileiro, casado, portadora do CI/RG nº 119xxx11/SSP-MT, inscrito no CPF sob o n.º xxx.568.xxx-61, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina - MT, conforme discriminado abaixo:
| I - Do empreendimento/loteamento: |
| a) | Área total do empreendimento | 98.807,13m² | 100% |
| II - Áreas públicas e áreas verdes: |
| a) | Áreas verdes não edificantes – AVNE | 13.743,73m² | 13,9097% |
| b) | Área Pública Municipal – APM | 5.657,35m² | 5,7256% |
| III - Área de lotes particulares: |
| a) | Área parcelada – lotes unifamiliares 182 | 49.748,64m² | 50,3492% |
| IV - Áreas do sistema viário: |
| a | Área do Sistema Viário - pistas de rolagem | 24.641,64m² | 24,9391% |
| b) | Área do Sistema Viário - calçadas | 5.015,77m² | 5,0764% |
| Área total loteada | 98.807,13m² | 100% |
Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos, ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240069707, Licença Previa nº 073/2024 (CODEMA), Licença de Instalação 080/2024 (CODEMA), TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2403332603 (Projeto de rede de distribuição urbana 13,8KV em média e baixa tensão com instalação de 07 transformadores), ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240067775 (Sistema de redes coletoras de esgoto sanitário e redes distribuição de água, loteamento – 300 unidades).
O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: “Residencial Águas da Mata”.
A loteadora/proprietária do loteamento de que trata o artigo 1º, é o responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, pavimentação asfáltica, de acordo com a legislação vigente.
Quando do registro do loteamento “Residencial Águas da Mata”, o loteador deve ratificar a natureza de loteamento residencial, estando vedado a subdivisão da área em lotes individualizados, conforme artigo 18, §1° da Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.