Lei nº 2.856, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2856

2025

25 de Março de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinado ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP pela Secretaria Municipal de Finanças e à aquisição de equipamentos esportivos, bem como pagamento à pessoa jurídica, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 


        04 — Secretaria Municipal de Finanças 
        04.001 — Finanças 
        4 — Administração 
        4.123 — Administração Financeira 
        4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
        4.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças 
        3.3.90.47.00.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas.....................................R$ 20.000,00 


        06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
        06.001 — Esportes e Lazer 
        27 — Desporto e Lazer 
        27.812 — Desporto Comunitário 
        27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer 
        27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo à Secretaria de Esporte e Lazer 
        3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 80.000,00 


        06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
        06.001 — Esportes e Lazer 
        27 — Desporto e Lazer 
        27.812 — Desporto Comunitário 
        27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer   
        27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo à Secretaria de Esporte e Lazer 
        3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 30.000,00 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 


          03 — Secretaria Municipal de Administração 
          03.001 — Administração 
          4 — Administração 
          4.122 — Administração Geral 
          4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
          4.122.4.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 20.000,00 


          08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
          08.001 — Infraestrutura 
          4 — Administração 
          4.122 — Administração Geral 
          4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades de Infraestrutura 
          4.122.24.2.037 – Apoio Administrativo à Secretaria de Infraestrutura 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 110.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 
            1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 
            Minerais........................................................................................................................R$ 20.000,00 
            1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............................................R$ 110.000.00 

              Art. 5º. 

              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                Art. 6º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 25 de março de 2025. 

                   

                  João Machado Neto  - João Bang 
                  Prefeito Municipal