Lei nº 2.856, de 25 de março de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinado ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP pela Secretaria Municipal de Finanças e à aquisição de equipamentos esportivos, bem como pagamento à pessoa jurídica, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.47.00.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas.....................................R$ 20.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo à Secretaria de Esporte e Lazer
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 80.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo à Secretaria de Esporte e Lazer
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 30.000,00
O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.4.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 20.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades de Infraestrutura
4.122.24.2.037 – Apoio Administrativo à Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 110.000,00
O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais........................................................................................................................R$ 20.000,00
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............................................R$ 110.000.00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.