Lei nº 2.855, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2855

2025

25 de Março de 2025

Alteração a Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

a A
Alteração a Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
      “........................................................................................................................................... 
      Art. 1º............................................................................................................................ 
      Parágrafo único. Na omissão desta lei, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” 
      ...........................................................................................................................................”

        Art. 2º. 

        O Art. 20 da Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        “.......................................................................................................................................... 
         Art. 20. A testemunha será advertida das penas cominadas no art. 342 do Código Penal em caso de falso testemunho.” 
        ...........................................................................................................................................”

          Art. 3º. 

           O Art. 22 da Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          “.......................................................................................................................................... 
          Art. 22. Se o justificante estiver presente no ato da indagação da testemunha, poderá formular perguntas diretamente às testemunhas, podendo o presidente indeferir as que entender impertinentes, fazendo constar do termo a ocorrência.” 
          ...........................................................................................................................................” 

            Art. 4º. 

            O Art. 23 da Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único: 
            “.......................................................................................................................................... 
            “Art. 23º.......................................................................................................................... 
            Parágrafo único. Após a audiência de instrução a justificante fica intimada para apresentar as alegações finais no prazo de 08 (oito) dias úteis.  
            ...........................................................................................................................................” 

              Art. 5º. 

              O artigo 31 da Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
              “.......................................................................................................................................... 
              Art. 5º. Os membros da Comissão de Justificação Administrativa farão jus a 15 (quinze) dias de folga, a serem gozados alternadamente, conforme pedido dos servidores nomeados, e após a conclusão dos trabalhos desta, sendo, também, atividade de relevante interesse público. ” 

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   
                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, de 25 de março de 2025 
                   
                   
                   
                  João Machado Neto  - João Bang 
                  Prefeito Municipal