Resolução nº 223, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

223

2025

24 de Abril de 2025

Dispõe sobre a devolução de valores á Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara antes do final do exercício e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a devolução de valores á Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara antes do final do exercício e dá outras providencias.

    A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

     

                                                         RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
        Parágrafo único  
        A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais ao qual o Legislativo Municipal deve respeito.
          Art. 2º. 
          Fica o Departamento de Tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias á execução da presente medida.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              Palácio Adiel Antônio Ribeiro

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

              Nova Xavantina-MT, 24 de abril de 2025.

               

               

              Elias Bueno de Souza

              Presidente