Lei Complementar nº 15, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2025

8 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar novas categorias funcionais no Quadro Geral de Cargos constante na Lei Municipal nº 2.470/2022, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar novas categorias funcionais no Quadro Geral de Cargos constante na Lei Municipal nº 2.470/2022, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:  

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as seguintes novas categorias funcionais: Operador de Segurança e Resposta à Emergência 40h Médico do Trabalho 8h, no Anexo I – Categorias Funcionais da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022.

        § 1º 

        As atribuições das novas categorias funcionais de que trata o caput deste artigo, consta no Anexo XX-1 (Operador de Segurança e Resposta à Emergência 40h) e no Anexo L-1 (Médico do Trabalho 8h), desta lei. 

          § 2º 

          As novas categorias funcionais de Operador de Segurança e Resposta à Emergência 40h e Médico do Trabalho 8h, integram, respectivamente, as Tabelas Salariais Anexo LXXII (já existente) e Anexo LXXXVII (87). 

            Art. 2º. 

             O Anexo I – Categoriais Funcionais da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar acrescido das seguintes novas categorias funcionais: 
            “............................................................................................................................ 

              Anexo I

              CATEGORIAS FUNCIONAIS 

              Ord. Categorias FuncionaisTabelaRequisitos Nível Carga 
              horária 
              semanal 
              VagasSituação 
                   ...     ...     ...     ...     ...     ...     ...    ...
              55.1Operador de Segurança e 
              Resposta à Emergência 40h
              LXXII 
              (72) 
              Curso Superior em uma das 
              áreas: Tecnólogo em Segurança 
              do Trabalho, Tecnólogo em 
              Logística, 
              LXXII 
              (72) 
              ... 
              ... 
              ... 
              ... 
              ou Bacharel em 
              Administração, com registro de 
              classe no respectivo conselho, 
              mais Curso Básico AVSEC – com 
              registro na ANAC, mais Carteira 
              de Habilitação A/B 
              1 a 1240h        2 
                   ...       ...     ...     ...     ...      ...       ...      ...
              50.1Médico do Trabalho 8hLXXXVII 
              (87) 
              Graduação em Medicina mais 
              Certificado ou Declaração de 
              conclusão de Residência Médica 
              em Medicina do Trabalho; ou 
              Título 
              de especialista em 
              Medicina 
              do 
              Trabalho, 
              reconhecido pela Associação 
              Médica Brasileira e registrado 
              no Conselho Regional de 
              Medicina; e registro profissional 
              ativo no Conselho Regional de 
              Medicina. 
              1 a 12 8h       1 
                    ...      ...      ...     ...      ...      ...    ...     ...
                Art. 3º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 8 de abril de 2025. 

                    João Machado Neto – João Bang 
                    Prefeito Municipal

                      Anexo XX-1

                      Cargo: Operador de Segurança e Resposta à Emergência 
                      Requisitos: Curso Superior em uma das áreas: Tecnólogo em Segurança do Trabalho,  Tecnólogo em Logística ou Bacharel em Administração, com registro de classe no respectivo conselho, mais Curso Básico AVSEC – com registro na ANAC, mais Carteira de Habilitação 
                      A/B. 
                      Carga Horária: 40 horas semanais e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. 
                      Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
                      Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
                      Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
                      crítico; Visão holística; Transmitir segurança. 
                      Síntese das Atividades:  

                        I 

                        Planejar atividades de operação: acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos); acompanhar homologação da infraestrutura construída; analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves; avaliar a capacidade da infraestrutura do aeroporto e/ou terminais de cargas; avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves); coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeroporto; dimensionar infraestrutura do aeroporto; participar do planejamento da execução de obras físicas; propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos); validar processos implementados;

                          II – 

                          Gerenciar atividades de operação: acompanhar atividades operacionais; acompanhar resolução de problemas; analisar indicadores de performance; avaliar resultados; conduzir análise de dados; contribuir em projetos e inovações do negócio; desenvolver processos de melhoria contínua; direcionar análise de dados; gerenciar contingência de operação; gerenciar pontualidade dos voos; gerir capacidade de aeroporto (pista, pátio, terminal); gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade); gerir processos e procedimentos; implementar programas, processos e procedimentos de melhoria contínua; propor planos de ação; tratar não conformidades / ocorrências; 

                            III – 

                            Gerenciar segurança da aviação civil: administrar programas de controle de qualidade; coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança; criar medidas de mitigação de riscos; definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança; definir políticas de segurança; definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil; estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança; gerenciar riscos; implantar medidas de proteção da aviação civil; monitorar prestadores de serviços; Estado de Mato Grosso participar da execução do plano de resposta à emergência; responder pelo programa de segurança da aviação civil; validar treinamento; 

                              IV – 

                              Gerenciar segurança operacional: coordenar a execução do plano de resposta à emergência; coordenar ações da certificação do aeroporto; gerenciar sistema de recebimento de relatos; 

                                V – 

                                Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: administrar fundo fixo (caixa); administrar pagamentos de prestação de contas; atender clientes; avaliar desempenho da equipe; controlar compra e reposição de materiais; delegar atribuições; gerenciar atividades administrativas; gerenciar contratos de parceiros e terceiros; gerir custos e orçamentos da área; investigar as denúncias internas (compliance); participar da elaboração de orçamentos; pesquisar novas tecnologias; promover melhorias de produtos e serviços; realizar processo seletivo; supervisionar capacitação da equipe; 

                                  VI – 

                                  Gerenciar operações de cargas: analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre; gerenciar a implementação de programa de gerenciamento de risco (PGR); gerenciar processos de segurança da logística de cargas; gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr); visitar clientes de cargas; visitar terminais de cargas; 

                                    VII – 

                                    Comunicar-se: acionar órgãos competentes; acompanhar auditorias e inspeções; apresentar resultados à diretoria; assessorar diretorias e setores afins; conduzir reuniões; divulgar metas e resultados para equipe; elaborar relatórios e apresentações; estabelecer interface com os demais setores; ministrar treinamentos; negociar execução de obras físicas 
                                    com empresas aéreas; participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações; participar de fóruns internos de segurança; realizar interlocução com órgãos públicos; realizar palestras e seminários; reportar ocorrências; representar empresa junto aos órgãos e autoridades; 

                                      VIII – 

                                      Demonstrar competências pessoais: demonstrar capacidade analítica; demonstrar capacidade de administrar conflitos; demonstrar capacidade de administrar o tempo; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de contornar situações adversas; demonstrar capacidade de controle emocional; demonstrar capacidade de dinamismo; demonstrar capacidade de inovação; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de resiliência; demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; demonstrar capacidade de visão sistêmica. 
                                      .....................................................................................................................................................
                                       .................................................................................................................................................... 

                                        Anexo L-1

                                        ATRIBUIÇÕES 


                                        Cargo: Médico do Trabalho 8h 
                                        Requisitos: Graduação em Medicina mais Certificado ou Declaração de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho; ou Título de especialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina.    
                                        Carga horária: 8 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. 
                                        Síntese das atividades:  
                                        Acompanhar a equipe multiprofissional da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; Orientar na organização do ambiente de trabalho para a prevenção de acidentes, sejam de pequenas ou grandes proporções; Orientar quanto a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais; IV - Promover a saúde e a qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental; V - Propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho;  Avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência; Elaborar, promover e acompanhar na consultoria, na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho; Desenvolver ações de saúde do trabalhador nas organizações de trabalhadores do Poder Executivo; Promover a formação e capacitação profissional; Desenvolver atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, quando pertinente;  Acompanhar a aplicação das normas de saúde e segurança do trabalho; Preservar a saúde do trabalhador, bem maior de qualquer empresa: objetivo que norteia o especialista em Medicina do Trabalho; Orientar aos servidores quanto às técnicas de prevenção de acidentes; Propor e acompanhar a higiene ocupacional quanto a ruído, temperatura, vibrações, iluminância, poeira, gases e vapores, ergonometria e outros; Propor e acompanhar programas de segurança tais como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, avaliar e controlar riscos ambientais conforme Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudos de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Laudos Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; Proporcionar reabilitação física e ocupacional através do diagnóstico e notificação de doenças e acidentes de trabalho, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT; Emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e acompanhar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social, S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (LTCAT); Solicitar apoio técnico dos multiprofissionais da saúde no âmbito da administração publica; e outras atividades afins. 
                                        .....................................................................................................................................................
                                         ..................................................................................................................................................... 
                                        .....................................................................................................................................................

                                        ....................................................................................................................................................
                                         
                                                      ANEXO LXXXVII (87) 
                                        Nível             A                   B                         C  
                                        1             R$ 5.367,65    R$ 6.977,95       R$ 9.420,23 
                                        2             R$ 5.528,68    R$ 7.187,29       R$ 9.702,84 
                                        3             R$ 5.694,54    R$ 7.402,90       R$ 9.993,92 
                                        4             R$ 5.865,38    R$ 7.624,99       R$ 10.293,74 
                                        5             R$ 6.041,34    R$ 7.853,74       R$ 10.602,55 
                                        6             R$ 6.222,58    R$ 8.089,35       R$ 10.920,63 
                                        7             R$ 6.409,26    R$ 8.332,03       R$ 11.248,25 
                                        8             R$ 6.601,53    R$ 8.582,00       R$ 11.585,69 
                                        9             R$ 6.799,58    R$ 8.839,46       R$ 11.933,26 
                                        10           R$ 7.003,57    R$ 9.104,64       R$ 12.291,26 
                                        11           R$ 7.213,68    R$ 9.377,78       R$ 12.660,00 
                                        12           R$ 7.430,09    R$ 9.659,11       R$ 13.039,80 
                                        .....................................................................................................................................................
                                         .....................................................................................................................................................