Lei Complementar nº 14, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2025

25 de Março de 2025

Altera dispositivos e anexo constante na Lei nº 2.355/2021, que dispõe sobre a Consolidação da Organização e Estrutura Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, e do plano de cargos e remuneração, Cria e Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Altera dispositivos e anexo constante na Lei nº 2.355/2021, que dispõe sobre a Consolidação da Organização e Estrutura Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, e do plano de cargos e remuneração, Cria e Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado os parágrafos únicos nos artigos 19 e 22, da Lei nº 2.355/2021, e alterado as disposições do anexo VIII da lei mencionada, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Subseção I

        Da Ouvidoria 

          Art. 19. 

          A Ouvidoria é um órgão de assessoramento imediato ao Presidente da Câmara Municipal e à Controladoria Geral, tem por objetivos: 
          (...) 

            Parágrafo único  

            O Chefe do Poder Legislativo Municipal, discricionariamente, poderá nomear e dispor em um só ato, a cumulação das atribuições de ouvidor com a de assistente responsável técnico de prestação de contas, inclusive com as atribuições inerentes ao auxílio na manutenção de informações nos canais oficiais do Poder Legislativo, bem como nos sistemas de transparência, sons, imagens e transmissão oficiais, situação em que o servidor nomeado fará jus à apenas uma gratificação. 

              Subseção I

              Do Assistente Responsável Técnico de Prestação de Contas 

                Art. 22. 

                 Incumbe ao Assistente Responsável Técnico de Prestação de Contas, a execução das seguintes atividades: 
                (...)

                  Parágrafo único  

                  O assistente responsável técnico de prestação de contas, cargo em comissão, ou função de confiança, também auxiliará na manutenção de informações nos canais oficiais do Poder Legislativo, bem como nos sistemas de transparência, sons, imagens e transmissão oficiais. 

                  (...)

                    Art. 2º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário. 

                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25 de março de 2025. 

                        João Machado Neto – João Bang 
                        Prefeito Municipal 

                          • Nota Explicativa
                          • admin
                          • 23 Abr 2025
                          * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.