Lei Complementar nº 14, de 25 de março de 2025
A Ouvidoria é um órgão de assessoramento imediato ao Presidente da Câmara Municipal e à Controladoria Geral, tem por objetivos:
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O Chefe do Poder Legislativo Municipal, discricionariamente, poderá nomear e dispor em um só ato, a cumulação das atribuições de ouvidor com a de assistente responsável técnico de prestação de contas, inclusive com as atribuições inerentes ao auxílio na manutenção de informações nos canais oficiais do Poder Legislativo, bem como nos sistemas de transparência, sons, imagens e transmissão oficiais, situação em que o servidor nomeado fará jus à apenas uma gratificação.
Incumbe ao Assistente Responsável Técnico de Prestação de Contas, a execução das seguintes atividades:
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O assistente responsável técnico de prestação de contas, cargo em comissão, ou função de confiança, também auxiliará na manutenção de informações nos canais oficiais do Poder Legislativo, bem como nos sistemas de transparência, sons, imagens e transmissão oficiais.
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Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.