Lei Complementar nº 13, de 25 de março de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 287, de 05 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 287 de 05 de Outubro de 1987 que autorizou o Poder executivo a doar lote “quadra nº 10 (dez) do Loteamento Monte Claro, composta pelos lotes nºs. 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16
(dezesseis), todos pertencentes à municipalidade, à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
Art. 2º.
A quadra 10 (dez) e respectivos lotes será(ão) revertida(os) em sua integralidade ao patrimônio público do Município de Nova Xavantina MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação