Lei Complementar nº 12, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para fins de direito real uso a Associação do Núcleo Rural Gleba Tamburil/Piau, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.672.685/0001-80, com sede na gleba Tambori, zona rural, nesta cidade, o imóvel de propriedade do Município - prédio da antiga Escola Da Gleba Tamburi no Projeto de Assentamento Piau, no estado em que se encontra, conforme Relatório de Inspeção do Imóvel e Relatório fotográfico, que integram a presente lei.
Parágrafo único
A concessão autorizada por esta lei é gratuita com finalidade exclusiva e específica para instalação e funcionamento da sede Associação do Núcleo Rural Gleba Tamburil/Piau, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis, contados da data da assinatura do contrato.
Art. 2º.
A Associação de que trata o art. 1º desta lei, para toda e qualquer edificação, construção, benfeitorias, instalação de equipamentos, deverá:
I –
licenciar o projeto junto aos órgãos competentes;
II –
obter prévia aprovação do projeto pelo Poder Executivo, quando exigido em lei municipal.
III –
dar destinação adequada aos resíduos decorrentes da construção descrita no art. 2º, na forma da legislação ambiental vigente;
IV –
responder individual e exclusivamente pelos danos ambientais eventualmente produzidos no desenvolvimento das atividades no imóvel concedido.
Art. 3º.
Ao término da concessão de direito real de uso resolúvel, sem prorrogação, a Associação desocupará o imóvel, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação ou protesto, observado o disposto nesta Lei, devolvendo-o ao município com todas as edificações, construções, instalações e benfeitorias existentes no imóvel.
Parágrafo único
A devolução do imóvel ao término do prazo de vigência da concessão não ensejará qualquer indenização à Associação pelas construções, instalação, edificações e benfeitorias realizadas no mesmo, não tendo direito de retenção.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.