Lei Complementar nº 8, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2025

21 de Janeiro de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Complementar nº 3/2025 que altera a Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Complementar nº 3/2025 que altera a Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 

      Art. 1º. 
      Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 3, de 15 de janeiro de 2025 que altera a Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar conforme Anexos I, II, III, IV e V que integram a presente lei.
        Art. 2º. 
        Revoga-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

             

                          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de janeiro de 2025. 


            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal 

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 19 Mar 2025
              Redação Executivo -
              * PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 010 DE 16 DE JANEIRO DE 2025