Lei nº 2.854, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
fica autorizado à Câmara Municipal de Vereadores de Nova XavantinaMT a associar-se à UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, devendo tal ato ser formalizado através de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, o qual segue em anexo à esta lei.
Art. 2º.
As despesas provenientes desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentaria – 9 - 3.3.90.41.00.00.00.0, na forma contratual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.