Lei nº 2.854, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2854

2025

10 de Março de 2025

Dispõe sobre a autorização à Câmara Municipal de Nova Xavantina para associar-se à UCMMAT União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a autorização à Câmara Municipal de Nova Xavantina para associar-se à UCMMAT União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providencias.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      fica autorizado à Câmara Municipal de Vereadores de Nova XavantinaMT a associar-se à UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, devendo tal ato ser formalizado através de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, o qual segue em anexo à esta lei.
        Art. 2º. 

        As despesas provenientes desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentaria – 9 - 3.3.90.41.00.00.00.0, na forma contratual. 

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

             

                             Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de março de 2025. 


            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal 

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 19 Mar 2025
              Redação Legislativo -
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.