Lei nº 2.853, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2853

2025

10 de Março de 2025

Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Contabilidade Geral, autorizado a efetuar o cancelamento dos empenhos do exercício de 2.024, inscritos em restos a pagar processados no exercício de 2.025, conforme relação abaixo:

      Empenho            Credor             CPF/CNPJ               Valor
      5618/2024M Bassi Comercio de Madeiras e Materiais Para 
      Construção Ltda 
      07.275.769/0001-61R$ 70.103,62
      10517/2024Luiz Otavio Alves Weirich & Cia Ltda24.431.203/0001-09R$ 53,89 
        Art. 2º. 
        O cancelamento dos restos a pagar mencionados no artigo anterior encontra amparo na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que as despesas correspondentes não foram executadas ou foram parcialmente realizadas, resultando na necessidade de cancelamento dos saldos remanescentes.
          Art. 3º. 
          Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.024.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de março de 2025. 


                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal