Lei nº 2.852, de 10 de março de 2025
A Lei Municipal nº 2.697, de 7 de maio de 2024 passa a vigorar acrescida do seguinte §  7º: 
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Art. 20.  ................................................................................................................ 
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§ 7º A Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será exercida por 1 (um) de seus integrantes, eleito dentre seus membros para o mandato de 2(dois) anos, permitida umA única recodução por igual período. 
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Revogam-se as disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
