Lei nº 2.851, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a Associação dosUniversitários Viajantes de Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 42.914.581/0001-17.
Parágrafo único
O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º.
Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.