Lei nº 2.851, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2851

2025

10 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.  

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a Associação dosUniversitários Viajantes de Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 42.914.581/0001-17.

        Parágrafo único  
        O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo.
          Art. 2º. 
          Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de março de 2025. 


                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal