Lei nº 2.850, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2850

2025

10 de Março de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinado à aquisição de equipamentos hospitalares pela Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 800.000,00
          Art. 3º. 
          O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 800.000,00
            Art. 4º. 
            O Crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde...........................................................................................................................R$ 800.000,00
              Art. 5º. 
              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de março de 2025.

                   
                  João Machado Neto – João Bang 
                  Prefeito Municipal