Lei nº 2.850, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinado à aquisição de equipamentos hospitalares pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta
Complexidade
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 800.000,00
Art. 3º.
O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 800.000,00
Art. 4º.
O Crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde...........................................................................................................................R$ 800.000,00
Art. 5º.
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.