Lei nº 2.849, de 05 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis) reais, divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) com a
Associação Privada sem fins lucrativos – Lar dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.382.561-0001-02.
Parágrafo único
O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, momento em que o valor será atualizado conforme o salário mínimo vigente.
Art. 2º.
Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.