Lei nº 2.847, de 21 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2847

2025

21 de Fevereiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) destinado à folha de pagamento 
      da Secretaria Municipal de Saúde. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar por transposição definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 


        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Saúde 
        10 — Saúde 
        10.301 — Atenção Básica 
        10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
        10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica 
        3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 90.000,00 


        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Saúde 
        10 — Saúde 
        10.301 — Atenção Básica 
        10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
        10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica 
        3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.....................................................R$ 15.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 


          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 
          10.303.17 — Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica 
          10.303.17.2.030 – Apoio Administrativo a Assistência Farmacêutica MAC 
          3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 90.000,00 


          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 
          10.303.17 — Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica 
          10.303.17.2.030 – Apoio Administrativo a Assistência Farmacêutica MAC 
          3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS......................................................R$ 15.000,00

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 
            1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
            Saúde...........................................................................................................................R$ 105.000,00

              Art. 5º. 

              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                Art. 6º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   

                                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de fevereiro de 2025. 


                  Frankilin Martis de Oliveira 
                  Prefeito Municipal em exercício