Lei nº 2.846, de 21 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2846

2025

21 de Fevereiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) destinado ao pagamento de despesas do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 


        08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
        08.001 — Infraestrutura 
        4 — Administração 
        4.122 — Administração Geral 
        4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades de Infraestrutura 
        4.122.24.2.037 – Apoio Administrativo à Secretaria de Infraestrutura 
        3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 152.000,00 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 


          08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
          08.001 — Infraestrutura 
          4 — Administração 
          4.122 — Administração Geral 
          4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades de Infraestrutura 
          4.122.24.2.037 – Apoio Administrativo à Secretaria de Infraestrutura 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 152.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 

            1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............................................R$ 152.000,00

              Art. 5º. 
              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de fevereiro de 2025. 


                  Frankilin Martins de Oliveira 
                  Prefeito Municipal em Exercício