Lei nº 2.846, de 21 de fevereiro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) destinado ao pagamento de despesas do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades de Infraestrutura
4.122.24.2.037 – Apoio Administrativo à Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 152.000,00
O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades de Infraestrutura
4.122.24.2.037 – Apoio Administrativo à Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 152.000,00
O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............................................R$ 152.000,00