Lei nº 2.845, de 21 de fevereiro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) destinado à
aquisição de material permanente pelas Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Assistência Social.
O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.4.1.004 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Administração
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 20.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.5.1.005 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Finanças
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 20.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.244 — Assistência Comunitária
8.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Média Complexidade
8.244.4.2.063 – Manutenção c/ Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 1.400,00
O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 20.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 20.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.244 — Assistência Comunitária
8.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Média Complexidade
8.244.4.2.063 – Manutenção c/ Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 1.400,00
O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos............................................R$ 40.000,00
2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social.............................................................................................................................R$ 1.400,00