Lei nº 2.845, de 21 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2845

2025

21 de Fevereiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) destinado à 
      aquisição de material permanente pelas Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Assistência Social.

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 


        03 — Secretaria Municipal de Administração 
        03.001 — Administração 
        4 — Administração 
        4.122 — Administração Geral 
        4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
        4.122.4.1.004 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Administração 
        4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 20.000,00 


        04 — Secretaria Municipal de Finanças 
        04.001 — Finanças 
        4 — Administração 
        4.123 — Administração Financeira 
        4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
        4.123.5.1.005 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Finanças 
        4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 20.000,00 


        09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
        8 — Assistência Social 
        8.244 — Assistência Comunitária 
        8.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial 
        Média Complexidade 
        8.244.4.2.063 – Manutenção c/ Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS 
        4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 1.400,00

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 


          03 — Secretaria Municipal de Administração 
          03.001 — Administração 
          4 — Administração 
          4.122 — Administração Geral 
          4.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
          4.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 20.000,00

           
          04 — Secretaria Municipal de Finanças 
          04.001 — Finanças 
          4 — Administração 
          4.123 — Administração Financeira 
          4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
          4.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 20.000,00

           
          09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
          09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
          8 — Assistência Social 
          8.244 — Assistência Comunitária 
          8.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial 
          Média Complexidade 
          8.244.4.2.063 – Manutenção c/ Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS 
          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 1.400,00

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 
            1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos............................................R$ 40.000,00 
            2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
            Social.............................................................................................................................R$ 1.400,00 

              Art. 5º. 
              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de fevereiro de 2025. 


                  Frankilin Martis de Oliveira 
                  Prefeito Municipal em exercício