Lei nº 2.844, de 21 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2844

2025

21 de Fevereiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito em Exercício do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 7000 (sete mil reais) destinado ao pagamento de serviços prestados por pessoa física à Secretaria de Saúde.
        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 


        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
        10 — Saúde 
        10.305 — Vigilância Epidemiológica 
        10.305.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA 
        10.305.22.2.035 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde 
        3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 7.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 


          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
          10 — Saúde 
          10.305 — Vigilância Epidemiológica 
          10.305.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA 
          10.305.22.2.035 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 7.000,00

            Art. 4º. 

             O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 
             
            2.600.0000605 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo 
            Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 
            VS...................................................................................................................................R$ 7.000,00 

              Art. 5º. 
              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                                 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de fevereiro de 2025. 


                  Frankilin Martins de Oliveira 
                  Prefeito Municipal em Exercício