Lei nº 2.844, de 21 de fevereiro de 2025
O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA
10.305.22.2.035 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 7.000,00
O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA
10.305.22.2.035 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 7.000,00
O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
2.600.0000605 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
VS...................................................................................................................................R$ 7.000,00