Lei nº 2.834, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2834

2025

21 de Janeiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado à construção de usina solar pela Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Saúde 
        10 — Saúde 
        10.301 — Atenção Básica 
        10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
        10.301.14.1.077 – Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde 
        4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................................R$ 150.000,00 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 


          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
          10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta 
          Complexidade 
          4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 150.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

            1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 
            Minerais......................................................................................................................R$ 150.000,00

              Art. 5º. 
              Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de janeiro de 2025. 

                  João Machado Neto  - João Bang 
                  Prefeito Municipal