Lei nº 2.834, de 21 de janeiro de 2025
O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.1.077 – Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................................R$ 150.000,00
O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta
Complexidade
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 150.000,00
O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais......................................................................................................................R$ 150.000,00