Lei nº 2.833, de 21 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021
Atualiza e reajusta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e concede recomposição salarial Lei Municipal n.º 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
Art. 1º.
De acordo com a legislação atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, concedendo reajuste de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), Anexo I da Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, tendo como base o vencimento inicial da carreira, retroativo a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 2º.
Concede 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2024, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, Anexos II, III, IV e V da Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações
posteriores, que passam a vigorar conforme Anexos II, III, IV e V, que integram a presente Lei.
Art. 3º.
Concede 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2024, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.