Lei nº 2.833, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2833

2025

21 de Janeiro de 2025

Atualiza e reajusta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e concede recomposição salarial Lei Municipal n.º 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.

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Atualiza e reajusta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e concede recomposição salarial Lei Municipal n.º 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      De acordo com a legislação atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, concedendo reajuste de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), Anexo I da Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, tendo como base o vencimento inicial da carreira, retroativo a 1º de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 
        Concede 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2024, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, Anexos II, III, IV e V da Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, que passam a vigorar conforme Anexos II, III, IV e V, que integram a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Concede 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2024, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de janeiro de 2025. 

                 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal