Lei nº 2.832, de 15 de janeiro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado à aquisição de material de 
consumo pela Secretaria Municipal de Saúde. 
O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde 
07.001 — Saúde 
10 — Saúde 
10.301 — Atenção Básica 
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica 
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 70.000,00 
07 — Secretaria Municipal de Saúde 
07.001 — Saúde 
10 — Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 30.000,00 
O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde 
07.001 — Saúde 
10 — Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta 
Complexidade 
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 100.000,00 
O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 
Minerais......................................................................................................................R$ 100.000,00 
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
