Lei nº 2.831, de 15 de janeiro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 2.869.896,13 (dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e noventa e seis reais e treze centavos) destinado à construção das unidades habitacionais de interesse social.
O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
09.001 — Assistência Social 
4 — Administração 
4.122 — Administração Geral 
4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
4.122.27.1.072 – Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.............................................................................R$ 2.869.896,13 
O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados................................................................................................................................R$ 2.869.896,13 
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
