Resolução nº 220, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

220

2024

13 de Agosto de 2024

Resolução nº 220/2024 da Mesa Diretora que Dispõe sobre a devolução de valores á Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara antes do final do exercício e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a devolução de valores á Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara antes do final do exercício e dá outras providencias.
    A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

      A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

       

                                                           RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Fica autoriza o Legislativo Municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$46.904,64 (Quarenta e seis mil, novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
          Parágrafo único  
          A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais ao qual o Legislativo Municipal deve respeito.
            Art. 2º. 
            Fica o Departamento de Tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias á execução da presente medida.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Palácio Adiel Antônio Ribeiro

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

                Nova Xavantina-MT, 13 de agosto de 2024.

                 

                Elias Bueno de Souza

                Presidente