Resolução nº 218, de 24 de junho de 2024
A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDOanecessidadedeobservânciaaosprincípiosprevistosno art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO as disposições do inciso §2º do art. 95 da referida lei, que trata de compras de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, especialmente para tratar de situações específicas de acordo com a realidade populacional e operacional do ente;
CONSIDERANDO que a Administração deve possuir regramentos para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, dentro da capacidade qualitativa e quantitativa de acordo com o corpo de servidores envolvidos nas áreas de licitações e contratos;
CONSIDERANDO que o legislador deixou de exigir que compras de pronto pagamento sejam realizadas por meio de adiantamento, como era a previsão contida no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual passou a ser regido pelo §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;