Resolução nº 216, de 26 de março de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Fica autoriza o Legislativo Municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$ 46.904,64 (Quarenta e Seis Mil Novecentos e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
Parágrafo único  
            
          
          
A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais ao qual o Legislativo Municipal deve respeito.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica o Departamento de Tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias á execução da presente medida.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
