Resolução nº 215, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

215

2024

12 de Março de 2024

Resolução nº 215/2024 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Xavantina-MT, para disponibilização de servidor Técnico em Segurança do Trabalho para fins de treinamento e suporte ao Poder Legislativo Municipal.

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“Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Xavantina-MT, para disponibilização de servidor Técnico em Segurança do Trabalho para fins de treinamento e suporte ao Poder Legislativo Municipal”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 49, inciso XII da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de atendimento às normas Técnicas de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Autorizar a celebração de termo de Cooperação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina-MT, a fim de que este disponibilize servidor efetivo, Técnico em Segurança do Trabalho, com o fim de:
        I – 
        Treinar, os servidores responsáveis da Câmara na plataforma do ESOCIAL com os envios dos periódicos, CAT, atestados médicos em geral e outros que se fizerem necessário;
          II – 
          Treinar, os servidores da Câmara sobre EPIs e sua utilização, com emissão da ficha de controle de entrega, e disponibilização de arquivo editável de todos os documentos emitidos durante a vigência desse termo;
            III – 
            Reavaliar e enviar o PGR;
              IV – 
              Verificar se existe pendências de envios no módulo de SST;
                V – 
                Demonstrar em forma de planilha prazos de envios e acompanhamento referente ao SST;
                  VI – 
                  Prestar assessoria e suporte durante o período necessário para a plena execução independente dos servidores responsáveis da Câmara na plataforma;
                    Art. 2º. 
                    O Poder Legislativo Municipal pagará diretamente ao servidor cedido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, a qual terá natureza de gratificação por serviço extraordinário, após a conclusão dos treinamentos mencionados no artigo 1º desta Resolução.
                      Art. 3º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                         

                        Palácio Adiel Antonio Ribeiro

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

                        Nova Xavantina-MT, 12 de Março de 2024.

                         

                         

                        Elias Bueno de Souza

                        Presidente