Resolução nº 213, de 21 de novembro de 2023
Art. 1º.
O inciso IV do artigo 7º e seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica, inicialmente, estabelecido o cronograma de realização das Sessões Ordinárias Itinerantes, com as seguintes datas, horários e setor/bairro/localidade;”
(...)
IV –
Dia 04 de dezembro de 2023 – Setor/Bairro Industrial, no Ginásio de Esportes de Nova Xavantina, às 18:30hs;
(...)
Parágrafo único
As datas, locais e prédios acima mencionados poderão ser previamente alterados com antecedência da realização da sessão, com a devida ratificação dos membros Câmara e com as publicidades de praxe.”.
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Resolução nº 212 de 11 de setembro de 2023.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.