Lei nº 2.655, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2655

2024

23 de Janeiro de 2024

Lei nº 2.655/2024 do Poder Executivo que Concede recomposição salarial Lei Municipal n.º 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.

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Concederecomposiçãosalarial Lei Municipal n.º 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Concede 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2023, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, que passam a vigorar conforme Anexos I, II, III, IV e V, que integram a presente Lei.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.  

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2024. 

             

            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal