Lei nº 1.818, de 26 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1818

2014

26 de Agosto de 2014

Altera o anexo XXXII constante na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.

a A

Altera o anexo XXXII constante na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.

 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

      Art. 1º. 

      O anexo XXXII da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO XXXII

      Cargo:  Procurador

      Requisitos: Graduação em Direito, mais registro no respectivo conselho de classe.

      Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

      Competências pessoais para a Função:Manter sigilo; Trabalhar em equipe;  Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação;  Habilidade de questionar; Espírito crítico;  Visão holística; Transmitir segurança.

       

      Síntese das Atividades: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Administração Pública Direta Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração Pública Direta; Acompanhar todos os processos judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração Pública Direta; Acompanhar quando solicitado os processos administrativos; Postular em juízo em nome da Administração Direta, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais em todas as instâncias, onde a Administração Pública Direta for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Pública Direta Municipal; Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração Pública Direta afinadas com os princípios que regem a Administração Pública Direta – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência; Dar parecer em todos os procedimentos licitatórios; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e outros; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar estudos e emitir pareceres acerca dos beneficios previdenciarios, a serem concedidos aos servidores públicos do Município de Nova Xavantina, emitir pareceres jurídicos específicos, de interesse da administração da PREVINX; estabelecer e manter contatos, por determinação superior, com entidades federais, estaduais, municipais e sociedade civil, visando obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento de pareceres e opinioões do Fundo de Previdência Municipal; conceber e orientar técnica e juridicamente a execução de pesquisas e consultas na área jurídica visando subsidiar estudos e pareceres; representar judicial e extrajudicialmente a PREVINX, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio da PREVINX; examinar e aprovar previamente das minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados com a PREVINX; fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, e orientar o seu cumprimento; opinar previamente sobre a forma de extensão de julgados relacionados com a PREVINX; desempenhar outras atribuíções de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor, participar de conselhos, comissões, conferências e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

        Art. 2º. 

        C

        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2.014.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário

               

              Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 26 de agosto de 2104.

               

              Gercino Caetano Rosa

              Prefeito Municipal