Lei nº 1.818, de 26 de agosto de 2014
O anexo XXXII da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XXXII
Cargo: Procurador
Requisitos: Graduação em Direito, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função:Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Administração Pública Direta Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração Pública Direta; Acompanhar todos os processos judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração Pública Direta; Acompanhar quando solicitado os processos administrativos; Postular em juízo em nome da Administração Direta, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais em todas as instâncias, onde a Administração Pública Direta for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Pública Direta Municipal; Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração Pública Direta afinadas com os princípios que regem a Administração Pública Direta – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência; Dar parecer em todos os procedimentos licitatórios; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e outros; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar estudos e emitir pareceres acerca dos beneficios previdenciarios, a serem concedidos aos servidores públicos do Município de Nova Xavantina, emitir pareceres jurídicos específicos, de interesse da administração da PREVINX; estabelecer e manter contatos, por determinação superior, com entidades federais, estaduais, municipais e sociedade civil, visando obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento de pareceres e opinioões do Fundo de Previdência Municipal; conceber e orientar técnica e juridicamente a execução de pesquisas e consultas na área jurídica visando subsidiar estudos e pareceres; representar judicial e extrajudicialmente a PREVINX, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio da PREVINX; examinar e aprovar previamente das minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados com a PREVINX; fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, e orientar o seu cumprimento; opinar previamente sobre a forma de extensão de julgados relacionados com a PREVINX; desempenhar outras atribuíções de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor, participar de conselhos, comissões, conferências e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
C
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2.014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário