Lei nº 1.807, de 02 de julho de 2014
Fica instituído o plantão à distância – sobreaviso, na área medica hospitalar, para os profissionais da saúde lotados no Pronto Socorro/Hospital Municipal de Nova Xavantina.
Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza a efetuar ao pagamento de horas trabalhadas em regime de sobreaviso, para os profissionais convocados e que prestarem serviços junto ao Pronto Socorro/Hospital Municipal de Nova Xavantina.
Considera-se de sobreaviso o servidor público que permanecer em sua residência, no horário compreendido em um período de 12 horas, aguardando ser chamado a qualquer momento para o atendimento médico hospitalar.
O servidor em regime de sobreaviso compromete-se a manter sistema de comunicação de fácil acesso disponível, como telefone fixo e celular, bem como a permanecer na cidade, em distância que não exceda a vinte minutos do local de trabalho.
Obriga-se o servidor que se encontra em regime de sobreaviso, quando convocado deverá atender o chamamento imediatamente, sob pena de responde pela omissão de seu mister, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas em lei.
Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, estabelece-se que a convocação do servidor será feita através de Portaria Interna da Administração do Hospital, determinando a forma de prestação de serviços e seu respectivo horário, em conformidade com os dispositivos constantes nesta Lei.
A convocação para plantão à distância – sobreaviso, poderá recair sobre os profissionais ocupantes dos cargos de: Técnico em Raio X, Farmacêutico e Biomédico.
O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância – Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:
| Categoria funcional | Carga horária/Plantão Sobreaviso | Valor plantão |
01 | Técnico de Raio X | 12 horas | R$ 55,00 |
02 | Farmacêutico | 12 horas | R$ 125,00 |
03 | Biomédico | 12 horas | R$ 125,00 |
A Organização dos trabalhos no regime de plantão à distância – sobreaviso, compete a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Direção do Pronto Socorro/Hospital Municipal, que celebrará acordo entre a categoria e aquela entidade para as atividades a serem desenvolvidas, sem, contudo sofrer alteração nos valores a serem pagos para os procedimentos e sobreavisos, com anuência dos servidores.
Obriga-se, os servidores que se encontrarem de plantão em razão do chamamento pelo regime de sobreaviso, a permanecer no local de trabalho como responsável pelo atendimento, até a chegada de outro profissional para definir quem assumirá a responsabilidade pela continuidade da assistência médica do paciente.
Os valores recebidos a título de pagamento de plantão à distância – sobreaviso não se incorporam para nenhum fim aos vencimentos do servidor, nem comporão a base de cálculo para nenhuma gratificação e/ou adicional que lhe seja devido.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.