Lei nº 1.771, de 27 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1771

2014

27 de Janeiro de 2014

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.760/2013, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.760/2013, e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.760, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

             “Art. 2º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre 
              Transmissão de Bens Imóveis, de imóveis urbanos, deverá ser considerado 
              o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.” 

        Art. 2º. 

        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.760, de 13 de dezembro de 2013.  

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 4º. 

            Revogam-se todas as disposições em contrário. 

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27 de janeiro de 2014. 

               

              Gercino Caetano Rosa 
              Prefeito Municipal