Lei nº 1.769, de 20 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e artigo 3° da Lei Municipal n° 1.671 de 25 de Junho de 2012, o subsidio dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-Mt, para o Exercício de 2014, fica fixado no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) mensais e para o Presidente da Câmara o valor é de R$ 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais) mensais.
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.671, de 25 de Junho de 2012.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.