Lei nº 1.747, de 23 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1747

2013

23 de Outubro de 2013

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741/2013, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741/2013, e dá outras providências.

         O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

      “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

      Órgão: 12 – Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX

      Unidade: 001 – Divisão de Direção Executiva do PREVINX

      Função: 09 – Previdência Social

      Subfunção: 122 – Administração Geral

      Programa: 0130 – Previdência Municipal

      Projeto/Atividade: 2057 – Manutenção Administrativa do PREVINX

      Elemento: 3190.91.00 – Sentenças Judiciais:..................200.000,00”

        Art. 2º. 

        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de outubro de 2013

                

              Gercino Caetano Rosa

                                                                                                  Prefeito Municipal